Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência – SPSVV Capela do Socorro

O SPVV é um serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da
Assistência Social – CREAS, que oferece um conjunto de procedimentos técnicos
especializados por meio do atendimento social e psicossocial, na perspectiva da
interdisciplinaridade e articulação intersetorial, para atendimento às crianças e aos
adolescentes vítimas de violência doméstica, abuso ou exploração sexual, bem como
aos seus familiares e, quando possível, ao agressor. Através dessa lógica de
atendimento, o SPVV proporciona às/aos atendidas/os, condições para o
fortalecimento da autoestima, superação da situação de violação de direitos e
reparação da violência vivida, bem como, estruturação de resiliência para lidar com a
as consequências advindas da situação de violência.

            Esse serviço está vinculado ao CREAS e mantém relação direta com a equipe técnica
deste Centro de Defesa, que deverá operar a referência e a contra-referência com a
rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, Poder
Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras
Organizações de Defesa de Direitos e demais políticas públicas, no intuito de
estruturar uma rede efetiva de proteção social.

            Para garantir o comando único e a gestão estatal, a equipe técnica do CREAS é
responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço, devendo ter assegurados
em suas atribuições:

  • A realização de reuniões mensais de coordenação técnica de monitoramento e
    avaliação com as executoras do serviço;
  • O acesso aos relatórios, prontuários e Plano Individual de Atendimento – PIA
    dos casos atendidos;
  • A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora,
    principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de
    trabalho;
  • A articulação com Sistema de Garantia de Direitos, com o Poder Judiciário e
    outras secretarias;
  • A inclusão no Cadastro Único (CadÚnico);
  • A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção
    Social Básica, quando for o caso;
  • A inserção na rede socioassistencial de Proteção Social Especial e nos
    programas de transferência de renda, quando for o caso.
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